Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1973.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Mococa, São Paulo, aumente o limite de endividamento público, mediante operação de crédito com Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

Art. 1º- É suspensa a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Mococa, São Paulo, aumente em Cr$1.200.000,00(um milhão e duzentos mil cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, cujos recursos serão utilizados para financiar obras de pavimentação de vias públicas e instalações de hidrômetros.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de agosto de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL