Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1972.
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ – , operação de empréstimo externo destinada à cobertura de parte dos custos locais de construção da linha prioritária norte/sul.
Art. 1º – É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ – , operação de empréstimo externo contratada com o grupo de 13 (treze) bancos estrangeiros, liderados por Samuel Montagu & Co. Ltd., de Londres, Inglaterra, no valor de US$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares), de principal, destinada à cobertura de parte dos custos locais de construção da linha prioritária norte/sul do metropolitano paulista.
Art. 2º – A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, acréscimos, prazo e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei nº 7.676, de 8 de dezembro de 1971, do Município de São Paulo.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.