Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução Nº 25, de 1969.

Prorroga, por um ano, a licença concedida a José Lucena Dantas, Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único. É prorrogada, por um ano, a partir de 17 de maio de 1969, a licença concedida pela Resolução nº 34, de 1968, que pôs à disposição da Universidade de Brasília, sem vencimentos, nos termos dos arts. 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, o Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Lucena Dantas.

SENADO FEDERAL, em 18 de novembro de 1969.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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(Projeto de Resolução nº 27/69)

Publicada no DCN (Seção II) de 19.11.69