Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
resolução nº 25, de 1963.
Põe a disposição do Governo da Bahia o Redator Amphrisio Lessa Ribeiro.
Artigo único - É posto a disposição do Governo da Bahia, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, nos termos do art. 300, nº 6, de 1960, o Redator PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Amphrisio Lessa Ribeiro, para servir como Assessor Parlamentar daquele Estado, junto à sua representação no Congresso Nacional.
SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1963.
auro moura andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 36/63)
Publicaca no DCN (Seção II) de 29-8-63.