Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Auro Moura Andrade, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16 do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1962.

Prorroga, até 7 de abril de 1963, o prazo a que se refere a Resolução nº 20, de 1959, que pôs à disposição do Governo do Estado da Bahia José Vicente de Oliveira Martins, Assessor Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - Fica prorrogado, até 7 de abril de 1963, o prazo a que se refere a Resolução nº 20, de 1959, que pôs à disposição do Governo do Estado da Bahia o Assessor Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Vicente de Oliveira Martins.

Senado Federal, em 30 de agosto de 1962.

Auro moura andrade

Presidente do Senado Federal

(Projeto de Resolução nº 18/62)

Publicada no DCN (Seção II) de 31-08-62.