Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1956
Artigo único - É declarado aposentado, compulsoriamente, a partir de 15 de maio de 1956, de acordo com o artigo 191, item II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, no cargo de Auxiliar de Portaria, classe L, o Auxiliar de Portaria, classe K, da Secretaria do Senado Federal, Paulo da Silva Carneiro, incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.
SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1956.
João Goulart
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL