Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1956

Artigo único - É declarado aposentado, compulsoriamente, a partir de 15 de maio de 1956, de acordo com o artigo 191, item II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, no cargo de Auxiliar de Portaria, classe L, o Auxiliar de Portaria, classe K, da Secretaria do Senado Federal, Paulo da Silva Carneiro, incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1956.

João Goulart

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL