Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 24, DE 2005

Suspende a execução do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 275.480-3 - Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal