Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 24, de 2000 (*)
Autoriza o Estado de Santa Catarina a assumir dívida da Companhia de Habitação do Estado - Cohab/SC, no valor de R$152.820.991,28 (cento e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), a preços de janeiro de 2000.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a assumir dívida da Companhia de Habilitação do Estado - Cohab/SC, relativamente ao Contrato de Confissão e Composição de Dívidas firmado com a União, em 21 de fevereiro de 1994.
Art. 2º O saldo referido no art. 1º tem, a preços de janeiro de 2000, o valor de R$152.820.991,28 (cento e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 2000.
Senador Antonio Carlos Magalhães
PRESIDENTE
(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 04-05-2000.