RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1982
Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 62, de 1980, que apura as causas da rotatividade de mão-de-obra no País, em face do sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Artigo único - É prorrogado por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 62, de 1980, destinada a apurar as causas da rotatividade de mão-de-obra no País, em face do sistema do fundo de garantia do tempo de serviço.
Sala das Comissões, 2 de setembro de 1982. - Aloysio Chaves - Raimundo Parente - Gabriel Hermes - José Sarney - Bernardino Viana - Helvídio Nunes - Almir Pinto - José Lins - Moacyr - Duarte - Martins Filho - Aderbal Jurema - Nilo Coelho - João Lúcio - Lourival Baptista - Passos Pôrto - Jutahy Magalhães - Lomanto Júnior - Luiz Viana - Moacyr Dalla - Murilo Badaró - Dulce Braga - Benedito Canelas - Lenoir Vargas - Eunice Michiles - Luiz Fernando Freire.
DCN, 9 set. 1982, s. 2.