Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1973

Autoriza o Governo do Estado do Pará a realizar operação de empréstimo externo, no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares), para complementar o programa de investimentos na infra-estrutura econômica estadual no período de 1972/1974.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, com instituições financeiras estrangeiras, preferencialmente com o “Credit Commercial de France”, mediante aval do Tesouro Estadual, uma operação de empréstimos externo, no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira, de principal, cujos recursos serão destinados à execução do programa de investimentos na infra-estrutura econômica estadual no período de 1972 a 1974.

Art. 2º- A operação de empréstimos realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval ou fiança a ser prestado por uma das instituições financeiras do Estado e, ainda, o disposto no Decreto Legislativo nº 12, de 22 de junho de 1973, publicado no órgão oficial do Estado no dia 23 de junho de 1973.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 22 de agosto de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL