Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1969.

Prorroga, por um ano, a licença concedida a Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto, Oficial Legislativo, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único. É prorrogada, por um ano, a partir de 17 de maio de 1969, a licença concedida pela Resolução nº 33, de 1968, que pôs à disposição do Banco Nacional da Habitação, sem vencimentos, nos termos dos arts. 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, o Oficial Legislativo, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto.

SENADO FEDERAL, em 18 de novembro de 1969.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 26/69)

Publicada no DCN (Seção II) de 19-11-69