Faço saber se o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 24, de 1964.
Dispõe sobre a estrutura da Carreira de Auxiliar Legislativo do Quadro do Pessoal da Secretária do Senado Federal.
Art. 1º - Para execução do disposto do art. 16 da Resolução nº 38, de 1963, é a carreira de Auxiliar Legislativo reorganizada nos termos da seguinte estrutura:
Nº DE CARGOS | Nomenclatura | Símbolo |
20 | Auxiliar Legislativo | PL - 7 |
25 | Auxiliar Legislativo | PL - 8 |
30 | Auxiliar Legislativo | PL - 9 |
40 | Auxiliar Legislativo | PL - 10 |
Parágrafo único. - O enquadramento dos funcionários nos cargos que integram as classes constantes da estrutura fixada neste artigo será feito pelos critérios de promoção por antiguidade e merecimento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de julho de 1964
AURO MOURA Andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 20/64)
Publicada no DCN (Seção II) de 16-7-64