Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã OFNº 23, DE 2009

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até € 4.324.442.181,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e um euros), entre a República Federativa do Brasil e consórcio formado pelos bancos BNP Paribas, Société Générale, Calyon, Credit Industriel et Commercial, Natixis e Santander, cujos recursos destinam-se ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos - Prosub.

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até € 4.324.442.181,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e um euros), de principal, entre a República Federativa do Brasil e consórcio formado pelos bancos BNP Paribas, Société Générale, Calyon, Credit Industriel et Commercial, Natixis e Santander.

Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação a que se refere o caput destinam-se ao financiamento, parcial, do Programa de Desenvolvimento de Submarinos - Prosub.

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução contém as seguintes características e condições básicas:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: consórcio formado pelos bancos BNP Paribas, Société Générale, Calyon, Credit Industriel et Commercial, Natixis e Santander;

III - valor do empréstimo: até € 4.324.442.181,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e um euros), assim distribuídos:

€ 3.578.159.181,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e um euros), referentes ao pagamento de bens, serviços e seguro de crédito;

€ 746.283.000,00 (setecentos e quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e três mil euros), referentes ao pagamento da transferência de tecnologia;

IV - prazo de desembolso: até 15 (quinze) anos após o cumprimento das condições precedentes ao primeiro desembolso, que deverão ser cumpridas antes desse desembolso ou, no mais tardar, até 240 (duzentos e quarenta) dias após a assinatura do contrato;

V - amortização: cada desembolso será amortizado em 10 (dez) parcelas semestrais, consecutivas e iguais, sendo a primeira parcela devida 6 (seis) meses após o desembolso correspondente;

VI - datas para o pagamento dos juros e do principal: 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano;

VII - juros: 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor de cada desembolso;

VIII - comissão de compromisso: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado;

IX - comissão de estruturação: 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do financiamento, a ser paga até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;

X - despesas gerais e taxas legais: até € 50.000,00 (cinquenta mil euros);

XI - juros de mora: a maior entre as seguintes taxas:

os juros pactuados acrescidos de 1% a.a. (um por cento ao ano);

índice médio das operações de overnight com euro (EONIA - Euro Overnight Index Average) acrescido de margem de 1,5% a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano) e de 1% a.a. (um por cento ao ano);

XII - prêmio de seguro: equivalente a 2,38% (dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento) do valor financiado, a ser adicionado ao montante de cada desembolso e financiado pelo consórcio de bancos nas mesmas condições do financiamento do principal.

Art. 3º A autorização prevista no art. 1º é condicionada à observação das seguintes condições:

I - demonstração, pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de inclusão na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008-2011, de ações que contemplem os objetivos e obrigações do Prosub no triênio 2009-2011;

II - demonstração, pela Secretaria de Orçamento Federal, de inclusão, na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009, e no Projeto de Lei Orçamentária para 2010, de dotações orçamentárias suficientes para atender às necessidades do Prosub.

Art. 4º O prazo máximo para o exercício desta autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da vigência desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de setembro de 2009.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

faa/prs09-054