Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2000.

 

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a assumir dívidas da Campanhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - Cehab/RJ e do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., em liquidação extrajudicial, nos valores de R$398.558.627,42 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) e R$22.450.187,10 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), respectivamente, a preços de 1º de fevereiro de 2000.

 

RETIFICAÇÃO

 No Diário oficial da União, Seção 1, de 2 de maio de 2000, na página 2, primeira coluna,

 Onde se lê:

 " Senado Federal, em 28 de abril de 2000 "

 Leia-se:

 " Senado Federal, em 27 de abril de 2000 "