Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2000.

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a assumir dívidas da Campanhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - Cehab/RJ e do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., em liquidação extrajudicial, nos valores de R$398.558.627,42 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) e R$22.450.187,10 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), respectivamente, a preços de 1º de fevereiro de 2000.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a assumir os saldos das dívidas da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - Cehab/RJ e do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - em liquidação extrajudicial, relativamente aos Contratos de Confissão e Composição de Dívidas firmados com a União, em 30 de março de 1994.

Art. 2º Os saldos referidos no art. 1º têm, a preços de 1º de fevereiro de 2000, os valores de R$398.558.627,42 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), relativamente à dívida da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - Cehab/RJ e R$22.450.187,10 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), relativamente à dívida do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - em liquidação extrajudicial.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 2000.

Senador Antononio Carlos Magalhães

PRESIDENTE