Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUçãO Nº 21, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$43.600.000,00 (quarenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$43.600.000,00 (quarenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de galerias pluviais e implantação de meios-fios, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE MARÇO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE