Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, destinado a financiar a aquisição de um veículo equipado com carroceria coletora e compactadora de lixo, para aquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE