Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, no termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1976.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, autoriza a elevar, temporariamente, os perâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar a complementação de nova etapa de obras de pavimentação asfáltica, bem como a colocação de guias e sarjetas em vias públicas daquela cidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE