Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1973.
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem, uma operação de empréstimo externo no valor de US$3,900,000.00 (três milhões e novecentos mil dólares) para aplicação no programa de construção e conservação de obras rodoviárias.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$3,900,000.00 (três milhões e novecentos mil dólares) de principal ou o seu equivalente em outras moedas, junto ao Security Pacific National Bank, de Londres, Inglaterra, com aval do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, para aplicação no programa de construção e conservação de obras rodoviárias.
Art. 2º - A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 6.210, de 2 de agosto de 1971, do Estado do Paraná publicada no dia 3 de agosto de 1971 no órgão oficial daquele Estado.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1973.
Filinto Müller
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL