Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUCAO Nº 21, DE 1966.
Concede aposentadoria a Alcides de Oliveira, Ajudante de Porteiro, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts. 5º da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948, 1º, da Resolução nº 16, de 1963, e 345, item IV, da Resolução nº 6, de 1960, no cargo de Porteiro, PL-6, com os proventos de Chefe da Portaria PL-3, e a gratificação adicional a que faz jus, o Ajudante de Porteiro, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Alcides de Oliveira.
SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1966.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 18/66)
Publicada no DCN (Seção II) de 30-4-66