Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Resolução nº 21, de 1963.
Nomeia para os cargos de Taquígrafo de Debates candidatos habilitados em concurso.
Artigo único - são nomeados, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, para os cargos de Taquígrafo de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal Maurício Pereira Vasques, Adolpho Perez, Sebastião Noguerol e Myrthes Nogueira.
SENADO FEDERAL, em 21 de agôsto de 1963.
auro moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de resolução nº 30/63)
Publicada no DCN (Seção II) de 22-8-63.