Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Resolução nº 21, de 1963.

Nomeia para os cargos de Taquígrafo de Debates candidatos habilitados em concurso.

Artigo único - são nomeados, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, para os cargos de Taquígrafo de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal Maurício Pereira Vasques, Adolpho Perez, Sebastião Noguerol e Myrthes Nogueira.

SENADO FEDERAL, em 21 de agôsto de 1963.

auro moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de resolução nº 30/63)

Publicada no DCN (Seção II) de 22-8-63.