RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1962

Prorroga o prazo previsto na Resolução nº 18, DE 1962.

O senado Federal,

resolve:

Art. 1º - É prorrogado por quarenta e cinco (45) dias o prazo previsto na Resolução nº 18, de 1962, para o desempenho da missão atribuída à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela citada Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Senado Federal, em 7 de Agosto de 1962.

Caiado de Castro

Jefferson de Aguiar

Afrânio Lages

Padre Calazans

Daniel Krieger

Rui Palmeira

Eugênio Barro

Mendonça Clark

João Arruda

Aloysio de Carvalho

Ovídio Teixeira

Irineu Bornhausen

Sérgio Marinho

Menezes Pimentel

Lourival Fontes

Fausto Cabral

Barros Carvalho

Fernandes Távora

Coimbra Bueno

Filinto Muller

Milton Campos.

Publicada no DCN (Seção II) de 8-8-62