Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

resolução nº 21, de 1957

Artigo único - Fica prorrogado, por um ano, a partir de 2 de agôsto de 1957, o prazo de afastamento concedido a Dyrno Jurandyr Pires Ferreira, Oficial Legislativo, classe L, da Secretaria do Senado Federal, posto, sem vencimentos, à disposição do Instituo Brasileiro da Geografia e Estatística pela Resolução nº 22, de 1956.

SENADO FEDERAL, em 3 de outubro de 1957.

Apôlonio salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.