Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1956
Art. 1º - É criado o Serviço de Cooperação, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, com as seguintes finalidades:
I - Prestar colaboração aos Senadores:
a) no recebimento das partes, anotando o motivo da visita, para conhecimento do Senador;
b) na redação de correspondência, podendo, quando necessário, socorrer-se do serviço de mecanografia da Diretoria do Expediante;
c) em entendimentos com repartições públicas e órgãos do serviço público sobre assuntos do interesse do Senado ou dos Senadores;
d) na obtenção de passagens e outras providências em casos de viagem;
e) na representação em atos oficiais ou sociais na Capital da República.
II - Desempenhar outras funções correlatas que lhe sejam cometidas pela Comissão Diretora.
Art. 2º - O Serviço de Cooperação será dirigido por um chefe, designado pelo Diretor-Geral, com aprovação do 1º Secretário, e terá a lotação de funcionários fixada pela Comissão Diretora.
Art. 3º - A lotação do Serviço de Cooperação será feita com pessoal do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Art. 4º A alínea i do inciso I do art. 14 da Resolução nº 4, de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"i) colaborar, na esfera das suas atribuições, com o Serviço de Cooperação."
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1956.
João Goulart
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL