Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta, nos termos do art. 67, § 2º, da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1951
Art. 1º - Fica equiparado o padrão de vencimentos dos Redatores-Revisores do Quadro da Secretaria do Senado Federal ao dos Redatores de Anais e Documentos Parlamentares.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1951.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL