Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta, nos termos do art. 67, § 2º, da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1951

Art. 1º - Fica equiparado o padrão de vencimentos dos Redatores-Revisores do Quadro da Secretaria do Senado Federal ao dos Redatores de Anais e Documentos Parlamentares.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL