Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, Primeiro VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1998
Autoriza a Prefeitura Municipal de Iconha, no Estado do Espírito Santo, a contratar operação de crédito no valor de R$398.700,00 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos reais), junto à Caixa Econômica Federal - CEF, destinando-se os recursos à construção de cinqüenta unidades habitacionais no Bairro Jardim Jandira.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Iconha, no Estado do Espírito Santo, autorizada a contratar, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, operação de crédito com as seguintes características:
I - valor pretendido: R$398.700,00 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos reais), a preços de 30 de agosto de 1997;
II - vencimento da operação: 30 de dezembro de 2013;
III - taxa de juros: 5% a.a. (cinco por cento ao ano);
IV - - indexador: Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
V - garantia: cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
VI - destinação dos recursos: construção de cinqüenta unidades habitacionais no Bairro Jardim Jandira;
VII - condições de pagamento:
a) do principal: em cento e oitenta prestações mensais, após de onze meses;
b) dos juros: exigíveis mensalmente, inclusive no período de carência;
VIII - taxa de risco de crédito: 1% a.a. (um por cento ao ano);
IX - taxa de administração: 1% a.a. (um por cento ao ano), cujo valor é fixado por um prazo de doze meses, ou por outro que vier a ser estipulado pelo Conselho Curador do FGTS, e 0,12% (doze centésimos por cento) durante o período de carência.
Art. 2º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 18 DE MARÇO DE 1998
Senador GERALDO MELLO
Primeiro VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA