Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, a elevar em Cr$202.020.570,00 (duzentos e dois milhões, vinte mil, quinhentos e setenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1 - É a Prefeitura Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$202.020.570,00 (duzentos e dois mil, quinhentos e setenta cruzeiros) correspondentes a 163.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$1.239,39 (um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos), vigente em outubro/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras e serviços através do Programa de Complementação Urbana - CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE MARÇO DE 1983.

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE