Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 20, de 1974.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Salto, Estado de São Paulo, eleve em Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo junto a instituições financeiras nacionais.

Art. 1º - Suspende a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58 de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal para permitir que a Prefeitura Municipal de Salto, Estado de São Paulo, eleve em Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto a instituições financeiras nacionais, destinado a atender despesas previstas na primeira etapa do investimento para implantação de um distrito industrial, dotado de serviços públicos de infra-estrutura.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de junho de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 28/74)

Publicada no DCN (Seção II) de 20-6-74