Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1973.
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar operação de empréstimo externo no valor de até US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos) para financiar o Programa Viário e de Obras do Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de até US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos) de principal ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com grupo financiador que venha a ser aceito pelo Governo Federal, destinada ao financiamento do Programa Viário e de Obras do Estado.
Art. 2º - A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesa operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 6.778, de 24 de abril de 1972, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1973.
Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL