Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1972.

Autoriza a emissão pelo Governo do Estado de Santa Catarina de quaisquer obrigações, até o limite de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para garantir empréstimo junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 1º - É levantada a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado de Santa Catarina emita quaisquer obrigações até o limite de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), com a finalidade de garantir uma operação de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, destinada a suprir os recursos necessários à realização de obras rodoviárias e despesas respectivas do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina (DER-SC) na administração e supervisão dos empreendimentos.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL