RESOLUÇÃO N

RESOLUÇÃO N. 20 – DE 1962

Prorroga o prazo previsto na Resolução nº 11/62.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º – É prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto na Resolução nº 11, de 1962, para o desempenho da missão atribuída à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela mesma Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Senado Federal, em 13 de junho de 1962. – Afrânio Lages – Saulo Ramos – Joaquim Parenté – Guldo Mondin – Menezes Pimentel – Milton Campos – Coimbra Bueno – Zacharias de Assumpção – Ary Vianna – Lobão da Silveira – Ovídio Teixeira – Heribaldo Vieira – Victorino Freire – Lourival Fontes – Remy Archer – Jorge Maynard – Pedro Ludovico – Nogueira da Gama – Fausto Cabral – Silvestre Péricles.

Publicada no DCN (Seção II) de 14-7-62