Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1959
Artigo único - É posto à disposição do Governo do Estado da Bahia, nos termos dos artigos 253 e 235, nº XI, do Regulamento da Secretaria, pelo prazo de três anos, José Vicente de Oliveira Martins, Assessor Legislativo, padrão PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1959.
Filinto Müller
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA