Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, nos têrmos do art. 27, letra n, do Regimneto Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1958

Artigo único - É autorizado o Senador Bernardes Filho a chefiar a Delegação do Brasil nas solenidades da posse do Presidente da República do México.

SENADO FEDERAL, em 21 de novembro de 1958.