O Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1954

Artigo único - Acrescentem-se ao art. 44 do Regimento Interno o seguinte parágrafo:

"§ 5º - O prazo a que se refere este artigo, interrompido com a superveniência das férias parlamentares, continuará a correr na Sessão imediata, salvo se outro for o relator designado para o projeto. Caso, porém, esteja esgotado o prazo, poderá o projeto ser incluído em Ordem do Dia, nos termos do art. 90, letra a, do Regimento."

Senado Federal, em 14 de julho de 1954.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal