Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

Nº 19, DE 2004

Institui o Grupo Parlamentar Internacional do Café e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Internacional do Café, com a finalidade de proteger o setor cafeeiro nacional e incentivar e desenvolver as relações entre os Poderes Legislativos de países produtores de café e organizações parlamentares internacionais congêneres.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de novembro de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal