Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 19, de 1997
Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1997.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução n.º 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1997.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 16, § 7º, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas Pelo Decreto-lei n.º 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: de até cinco anos (SELIC) e de até um mil e setecentos e seis dias (CETIP);
e) valor nominal: R$1,00 (um real - SELIC) e R$1.000,00 (um mil reais - CETIP);
f) características dos títulos a serem substituídos:
SELIC |
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TÍTULO | VENCIMENTO | QUANTIDADE |
681447 | 01.03.97 | 133.939.763.285 |
681447 | 01.04.97 | 288.985.752.746 |
681447 | 01.05.97 | 271.043.715.001 |
681447 | 01.06.97 | 523.624.645.474 |
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CETIP |
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TÍTULO | VENCIMENTO | QUANTIDADE |
N | 01.02.97 | 50.100.000 |
N | 01.02.97 | 60.000.000 |
N | 01.03.97 | 50.100.000 |
N | 01.03.97 | 60.000.000 |
N | 01.04.97 | 50.100.000 |
N | 01.04.97 | 60.000.000 |
N | 01.05.97 | 50.100.000 |
N | 01.05.97 | 60.000.000 |
N | 01.06.97 | 50.100.000 |
N | 01.06.97 | 60.000.000 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC |
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COLOCAÇÃO | VENCIMENTO | TÍTULOS | DATA-BASE |
03.03.97 | 01.03.2001 | 681459 | 03.03.97 |
01.04.97 | 01.04.2001 | 681461 | 01.04.97 |
02.05.97 | 01.05.2001 | 681460 | 02.05.97 |
02.06.97 | 01.06.2001 | 681460 | 02.06.97 |
CETIP |
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COLOCAÇÃO | VENCIMENTO | TÍTULO | DATA-BASE |
03.02.97 | 01.02.2000 | N | 03.02.97 |
03.03.97 | 01.03.2000 | N | 03.03.97 |
01.04.97 | 01.04.2000 | N | 01.04.97 |
02.05.97 | 01.05.2000 | N | 02.05.97 |
02.06.97 | 01.06.2000 | N | 02.06.97 |
h) forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989, e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de fevereiro de 1997.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal