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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1990
Rerratifica a Resolução nº 12, de 5 de abril de 1989, do Senado Federal.
Art. 1º o art. 1º da Resolução nº 12, de 5 de abril de 1989, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, excepcional e temporariamente, os parâmetros dos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir a contratação de uma operação de crédito no valor de Cr$ 10.259.334,00 (dez milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), correspondendo o valor do crédito, em agosto de 1988, a 5.175.000 (cinco milhões, cento e setenta e cinco mil) de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, como agente da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, destinado à suplementação de recursos referentes à aplicação de correção monetária nos valores da aquisição de carros de metrô, pré-metrô e outros equipamentos."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de junho de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente