RESOLUÇÃO N° 19, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor correspondente a Cz$ 25.536.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil cruzados).
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente a Cz$ 25.536.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil cruzados), junto a Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a promover a execução integrada de obras referente aos projetos específicos de sistema viário, esgoto pluvial, no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 240.000 UPCs, junto à Caixa Econômica Estadual, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a promover a execução integrada de obras referentes aos projetos específicos de sistema viário, esgoto pluvial, no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo. (Redação dada pela Resolução n.º 45, de 1987)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de abril de 1987.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente