Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1956
Artigo único - É concedida aposentadoria a Flávio Amorim Goulart de Andrade, Vice-Diretor-Geral, padrão PL-1, no cargo de Diretor-Geral, padrão PL, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.
SENADO FEDERAL, em 19 de julho de 1956.
Apolônio Salles
Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA