Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta, nos termos do art. 40, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1951.
Art. 1º - Fica equiparado o padrão de vencimentos dos cargos de Assessor Técnico de Orçamento ao de Redator de Anais e Documentos Parlamentares.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1951.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL