Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2013
Autoriza a União a contratar operação financeira com a República do Sudão, no valor equivalente a US$ 43.581.141,68 (quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e um dólares norte-americanos e sessenta e oito centavos), para o reescalonamento da dívida oficial sudanesa com o Brasil.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e da Resolução do Senado Federal nº 50, de 1993, autorizada a celebrar contrato de reestruturação de seus créditos junto à República do Sudão, no montante equivalente a US$ 43.581.141,68 (quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e um dólares norte-americanos e sessenta e oito centavos).
Parágrafo único. A operação financeira externa definida no caput dar-se-á nos termos do resultado das negociações registrado na Ata de Entendimentos das reuniões bilaterais realizadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Sudão.
Art. 2º A operação de reestruturação da dívida da República do Sudão observará as seguintes condições financeiras:
I - valor da dívida total consolidada: US$ 43.581.141,68 (quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e um dólares norte-americanos e sessenta e oito centavos), assim composta:
a) principal: US$ 3.972.107,63 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e sete dólares norte-americanos e sessenta e três centavos);
b) juros contratuais: US$ 384.370,79 (trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta dólares norte-americanos e setenta e nove centavos);
c) juros de mora: US$ 39.224.663,26 (trinta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e três dólares norte-americanos e vinte e seis centavos);
II - montante reescalonado: US$ 4.358.114,16 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, cento e quatorze dólares norteamericanos e dezesseis centavos), equivalente a 10% (dez por cento) do total da dívida consolidada;
III - termos de pagamento:
a) amortização do montante reescalonado: em 12 (doze) parcelas trimestrais, sendo a primeira paga em 60 (sessenta) dias após a aprovação do Senado Federal;
b) perdão: US$ 39.223.027,52 (trinta e nove milhões, duzentos e vinte e três mil e vinte e sete dólares norte-americanos e cinquenta e dois centavos), correspondendo a uma remissão parcial de 90% (noventa por cento) da dívida total consolidada;
c) juros: Libor trimestral, acrescida de margem de 1% a.a. (um por cento ao ano);
d) juros de mora: calculados à taxa de 1% a.a. (um por cento ao ano), acrescida à taxa de juros incidente sobre os pagamentos de principal e juros que venham a ser efetuados em atraso.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros poderão ser alteradas em função da data de eficácia plena do contrato, sendo que os pagamentos serão efetuados em euros, via Banco do Brasil - Frankfurt, Alemanha.
Art. 3º O prazo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da vigência desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de maio de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal