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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O N°- 16, DE 2012
Autoriza o Município de Toledo - PR a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de até C= 9.463.000,00 (nove milhões e quatrocentos e sessenta e três mil euros).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Toledo - PR autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de até C= 9.463.000,00 (nove milhões e quatrocentos e sessenta e três mil euros).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam- se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Ambiental Sustentável de Toledo".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Toledo - PR;
II - credor: Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até C= 9.463.000,00 (nove milhões e quatrocentos e sessenta e três mil euros);
V - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da data de vigência do contrato;
VI - amortização do saldo devedor: em 30 (trinta) parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas em 16 de maio e em 16 de novembro de cada ano, vencendose a primeira após transcorridos 5 (cinco) anos da data de assinatura do contrato de empréstimo;
VII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa semestral baseada na Euribor acrescida de spread de 0,80% a.a. (oitenta centésimos por cento ao ano);
VIII - juros de mora: 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano) acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos;
IX - taxas legais: até C= 8.000,00 (oito mil euros), que deverão ser pagos ao credor até a primeira data de desembolso;
X - despesas com inspeção e supervisão gerais: até C= 7.000,00 (sete mil euros).
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Toledo - PR na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução.
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Toledo - PR celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará a adimplência do Município de Toledo - PR quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, bem como o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da vigência desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal