Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 16, DE 2001
Autoriza a União a realizar operações financeiras de que trata o Contratode Reestruturação de Débitos da República Unida da Tanzânia para com a República Federativa do Brasil, no valor de US$ 232,496,852.14 (duzentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinqüenta e dois dólares norte‑americanos e catorze centavos), em consonância com a Ata de Entendimento celebrada, no âmbito do chamado "Clube de Paris".
O Senado Federal resolve:
Art.1º É autorizada a União a realizar operações financeiras de que trata o Contrato de Reestruturação de Débitos da República Unida da Tanzânia para com a República Federativa do Brasil, no valor de US$ 232,496,852.14 (duzentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinqüenta e dois dólares norte- americanos e catorze centavos), firmando em 21 de outubro de 1998, em consonância com a Ata de Entendimento celebrada, no âmbito do chamado "Clube de Paris".
Art. 2º A operação de crédito de que trata e art. 1º deverá apresentar as seguintes características:
I ‑ dívida afetada: 100% (cem por cento) dos valores de principal e juros, devidos até 30 de novembro de 1996 (incluídos juros sobre atrasados), e, também, 100% (cem por cento) dos valores de principal e juros (excluídos os juros sobre atrasados), devidos no período compreendido entre 1º de dezembro de 1996 e 31 de dezembro de 1997;
II ‑ valor reescalonado: US$ 232,496,852.14 (duzentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinqüenta e dois dólares norte‑americanos e catorze centavos);
III ‑ condições de pagamento: sessenta e seis parcelas semestrais em percentuais crescentes de 0,16% (dezesseis centésimos por cento) a 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), sendo o primeiro pagamento em 1º de dezembro de 1998, no valor de US$ 371,994.96 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e noventa e quatro dólares norte‑americanos e noventa e seis centavos), e o último, em 1º de junho de 2031, no valor de US$ 11,764,340.75 (onze milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta dólares norte‑americanos e setenta e cinco centavos);
IV ‑ taxa de juros: Libor semestral acrescida de margem de 1% a. a. (um por cento ao ano), arredondada para o mais próximo múltiplo de 1/16 (um dezesseis avo) de um ponto percentual e reduzida de 67% (sessenta e sete por cento), em termos de valor presente líquido, conforme tabela elaborada pelo Clube de Paris;
V ‑ juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa de juros.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a estabelecer negociações com a República Unida da Tanzânia visando a remissão total do débito objeto desta Resolução.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBAÕ
Presidente do Senado Federal,
Interino