1
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal de Realeza (PR) a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 14.700.000,00, a preços de setembro de 1993, para execução de projetos de infra-estrutura urbana.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a prefeitura Municipal de Realeza (PR), nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo destinam-se à implementação de projetos de infra-estrutura urbana, naquela municipalidade, dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).
Art. 2º A operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:
a) valor pretendido: CR$ 14.700.000,00, a preços de setembro de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
d) garantia: ICMS;
e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
f) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de fevereiro de 1994
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente