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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal de Realeza (PR) a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 14.700.000,00, a preços de setembro de 1993, para execução de projetos de infra-estrutura urbana.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a prefeitura Municipal de Realeza (PR), nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo destinam-se à implementação de projetos de infra-estrutura urbana, naquela municipalidade, dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

Art. 2º A operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:

a) valor pretendido: CR$ 14.700.000,00, a preços de setembro de 1993;

b) juros: 12% a.a.;

c) atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;

d) garantia: ICMS;

e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

f) condições de pagamento:

- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de fevereiro de 1994

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente