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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 16, DE 1992
Modifica a Resolução n° 50, de 19 de setembro de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° O art. 1°, parágrafo único, inciso III da Resolução n° 50, de 19 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Credor: Export-Import Bank of the United States (Eximbank).
a) valor US$178,305,469.00 (cento e setenta e oito milhões, trezentos e cinco mil e quatrocentos e sessenta e nove dólares americanos);
b) juros: pagos semestralmente e calculados à taxa fixa de 9,65% ao ano, durante tanto o período de carência quanto o de pagamento;
c) amortização: início da amortização do principal da tranche relativa ao primeiro satélite 15 de fevereiro de 1995. Quanto à tranche relativa ao segundo satélite em 15 de setembro de 1995;
d) comissão de compromisso: 0,5% ao ano, sobre os saldos do empréstimo não desembolsados;
e) seguro de crédito: 5,48% sobre cada desembolso do empréstimo.”
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Senado Federal, 5 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente