Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, iniciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de crédito no valor de Cz$1.208.436,06 (um milhão, duzentos e oito mil, quatrocentos e trinta e seis centavos).
Art. 1º É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$1.208.436,06 (um milhão, duzentos e oito mil, quatrocentos e trinta e seis cruzados e seis centavos) correspondente a 39.860,58 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de deCz$30.6316,57, vigente em março de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora de Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de equipamentos e instalações de creches, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 03 DE ABRIL DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente