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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1985

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 1, de 1985, destinada a apurar irregularidades no transporte marítimo brasileiro estaleiros nacionais.

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único. É prorrogado por 90 (noventa) dias, nos termos do Art 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 1, de 1985, destinada a apurar irregularidade no transporte marítimo brasileiro e estaleiros nacionais.

Sala das Comissões, 25 de junho de 1985. - Marcelo Miranda - Cid Sampaio - Fábio Lucena - Mário Maia - Raimundo Parente - Hélio Gueiras - Alexandre Costa - João Castelo - Américo de Souza - Helvídio Nunes - Cesar Cals - José Lins - Moacyr Duarte - Marcondes Gadelha - Nivaldo Machado - Carlos Lyra - Albano Franco - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - João Calmon - José Ignácio Ferreira - Alfredo Campos - Benedito Ferreira - Saldanha Derzi - Jaison Barreto - Carlos Chiarelli - Alcides Saldanha - Octávio Cardoso.