Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução Nº 16, de 1982.
,Autoriza a Prefeitura ,Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$12.634.800,00 (doze milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, de Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$12.634.800,00 (doze milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilizarão de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção, instalação e equipamento de 03 (três) creches, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1982
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE