Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1972 (*)

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a emitir quaisquer obrigações, até o limite de Cr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinadas a garantir empréstimo junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 1º - É levantada a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, emita quaisquer obrigações até o limite de Cr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), com a finalidade de garantir uma operação de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, destinada à construção de um hospital municipal e de um pronto-socorro para atender à população local.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

        (*) Publicada no Diário Oficial de 13-6-72 e republicada por haver saído com incorreções