Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 16, de 1961.

Acrescenta expressão ao artigo 362 da Resolução número 6, de 1960.

Artigo único - O artigo 362 da Resolução nº 6, de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 362 - Os órgãos da imprensa diária, as estações de rádio e de televisão e as agências telegráficas poderão credenciar, cada qual, um profissional, perante o Senado Federal, o qual será inscrito em livro próprio, a cargo do Diretor-Geral.”

SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1961.

AURO MOURA ANDRADE

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução n.º 63/60)

Publicada no DCN(Seção II) de 19-5-61